Notícia
Barbara Khalil
- Publicado em
11-12-2024
13:00
Reitora reitera indignação e detalha medidas contra racismo
Diante das ocorrências de racismo registradas no Campus São Carlos da UFSCar na última semana de novembro (em 26/11), a Reitora Ana Beatriz de Oliveira abriu reunião do Conselho Universitário (ConsUni) na última sexta-feira (6/12) reiterando sua indignação e o compromisso da Instituição em seguir avançando nas políticas e outras medidas já estabelecidas contra o racismo e quaisquer outros tipos de violência, sem retrocessos. O dirigente da Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Saade), Vinícius Nascimento, também se manifestou, e o registro completo pode ser conferido no canal UFSCar Oficial no YouTube, onde a reunião foi transmitida e está gravada, com o tópico aparecendo em seus minutos iniciais.
Na reunião, a Reitora compartilhou com conselheiras e conselheiros que iniciou contato com a Polícia Federal em São Carlos e, também, em Sorocaba, onde caso ocorrido no início de setembro deste ano - lá também com pichações racistas na parede de banheiro - está sendo encaminhado neste momento à Polícia Federal (PF), após investigação preliminar interna que esgotou as capacidades institucionais para identificação das pessoas envolvidas.
No ConsUni, a Reitora também aproveitou para detalhar os avanços dos últimos anos em relação à consolidação de política e de procedimentos institucionais para prevenção, redução e mitigação de danos da violência.
A Política Institucional para a Prevenção, Redução e Mitigação de Danos da Violência da UFSCar foi aprovada pelo ConsUni em setembro de 2023, sendo regulamentada na Resolução ConsUni 118/2023, composta por fundamentos, valores, princípios, diretrizes e objetivos. Dentre os 24 objetivos da Política estão, dentre outros, objetivos relacionados à produção de conhecimento e a sistematização e divulgação de informações que possam subsidiar a própria Política e ações dela derivadas; à formação e à capacitação de profissionais; ao acolhimento de todas as pessoas na Instituição e, especificamente, às vítimas de violência; e, por fim, ao aperfeiçoamento dos processos investigativos, com desenvolvimento de protocolos para acolhimento e encaminhamento de denúncias e proteção de pessoas vitimadas, bem como para apuração, responsabilização e encaminhamento de medidas educativas.
Exatamente um ano após a aprovação da Política, em 20 de setembro de 2024, o ConsUni aprovou sua Resolução nº 9, que institui justamente as normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, assédio sexual, violência étnico-racial, de gênero e sexualidade e outras formas de preconceito, intolerâncias e discriminação no âmbito da UFSCar.
O Capítulo I da Resolução tipifica minuciosamente - descrevendo o que é e, também, o que não é - Assédio Moral, condutas de natureza sexual (Assédio e Importunação), Discriminação (englobando violência de gênero e sexualidade e violência étnico-racial - racismo, injúria racial e outras) e Capacitismo.
O Capítulo II registra as responsabilidades da Administração Superior (e demais gestores), mas também de todas as pessoas da comunidade acadêmica.
É no Capítulo III que são tratadas as denúncias. A Resolução nº 9 define minuciosamente:
- quem pode denunciar condutas que possam configurar assédio ou discriminação;
- qual é o formato para encaminhamento das denúncias;
- os canais para encaminhamento das denúncias - Ouvidoria da UFSCar (por meio da plataforma Fala.BR) ou vias administrativas internas (por meio da plataforma SEI);
- as etapas e fluxos seguintes ao encaminhamento das denúncias (tais como análise preliminar e avaliação de admissibilidade);
- os procedimentos para apuração interna e os casos em que deve ser feito o encaminhamento para órgãos externos competentes, bem como encaminhamentos para medidas acautelatórias de proteção às vítimas durante o processo de apuração, quando cabíveis;
- e a criação da Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento das Denúncias, para organização e articulação das redes de apoio às vítimas de violência (com detalhamento das atribuições da Comissão).
Em relação aos dois últimos itens, o caso de Sorocaba é exemplo relevante que concretiza as competências e possibilidades no âmbito da Universidade e, também, o estágio atual de implementação das normativas já existentes e as limitações da Instituição. O encaminhamento à Polícia Federal (PF) se dá neste momento a partir da minuciosa apuração realizada internamente (todos os vídeos foram recuperados e incorporados ao processo, com registro detalhado de toda a movimentação identificada), que agora embasa a comunicação à PF, a partir de impossibilidade de identificação inequívoca das pessoas responsáveis pela agressão, o que demandará ferramentas mais avançadas de investigação. A Polícia Federal apurará o caso, lançando mão, inclusive, de perícia grafotécnica, elemento que poderá auxiliar na identificação de possíveis autores. De outro lado, há casos em que, sendo possível identificar e responsabilizar agressores, as providências administrativas serão tomadas no âmbito da própria Universidade. Ainda assim, resta previsto o comunicado à Polícia Federal, a quem compete o encaminhamento para providências criminais. Ou seja, o momento do encaminhamento de denúncias aos órgãos externos varia caso a caso, mas, sendo o racismo um crime, deve ser sempre comunicado às autoridades competentes.
Além disso, ainda em relação a esse caso, é importante registrar que os procedimentos de acolhimento às denunciantes - acolhimento psicológico, social e acadêmico - foram conduzidos neste momento pelas unidades administrativas diretamente abrangidas pelas necessidades postas, em processo de construção de rede de apoio, dado que ainda está sendo encaminhada a criação da Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento das Denúncias.
Por fim, registramos que é fundamental que, para além das informações sintetizadas neste documento, todas as pessoas da comunidade acadêmica confiram - e ajudem a disseminar - as resoluções originais e, além das já citadas até aqui, também outras normativas associadas, dentre as quais destacamos:
- a Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade;
- a Política de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;
- a Política de Saúde Mental; e
- a Política de Identidade de Gênero.
Reiteramos que o combate ao racismo e outras violências é uma luta de toda a sociedade, que deve ser realizada todo dia e, assim, instamos toda a comunidade universitária e, muito especialmente, grupos e coletivos de diferentes naturezas atuantes historicamente na temática a se juntarem à Administração Superior na concretização, avaliação e aperfeiçoamento permanentes dessas políticas.
Na reunião, a Reitora compartilhou com conselheiras e conselheiros que iniciou contato com a Polícia Federal em São Carlos e, também, em Sorocaba, onde caso ocorrido no início de setembro deste ano - lá também com pichações racistas na parede de banheiro - está sendo encaminhado neste momento à Polícia Federal (PF), após investigação preliminar interna que esgotou as capacidades institucionais para identificação das pessoas envolvidas.
No ConsUni, a Reitora também aproveitou para detalhar os avanços dos últimos anos em relação à consolidação de política e de procedimentos institucionais para prevenção, redução e mitigação de danos da violência.
A Política Institucional para a Prevenção, Redução e Mitigação de Danos da Violência da UFSCar foi aprovada pelo ConsUni em setembro de 2023, sendo regulamentada na Resolução ConsUni 118/2023, composta por fundamentos, valores, princípios, diretrizes e objetivos. Dentre os 24 objetivos da Política estão, dentre outros, objetivos relacionados à produção de conhecimento e a sistematização e divulgação de informações que possam subsidiar a própria Política e ações dela derivadas; à formação e à capacitação de profissionais; ao acolhimento de todas as pessoas na Instituição e, especificamente, às vítimas de violência; e, por fim, ao aperfeiçoamento dos processos investigativos, com desenvolvimento de protocolos para acolhimento e encaminhamento de denúncias e proteção de pessoas vitimadas, bem como para apuração, responsabilização e encaminhamento de medidas educativas.
Exatamente um ano após a aprovação da Política, em 20 de setembro de 2024, o ConsUni aprovou sua Resolução nº 9, que institui justamente as normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, assédio sexual, violência étnico-racial, de gênero e sexualidade e outras formas de preconceito, intolerâncias e discriminação no âmbito da UFSCar.
O Capítulo I da Resolução tipifica minuciosamente - descrevendo o que é e, também, o que não é - Assédio Moral, condutas de natureza sexual (Assédio e Importunação), Discriminação (englobando violência de gênero e sexualidade e violência étnico-racial - racismo, injúria racial e outras) e Capacitismo.
O Capítulo II registra as responsabilidades da Administração Superior (e demais gestores), mas também de todas as pessoas da comunidade acadêmica.
É no Capítulo III que são tratadas as denúncias. A Resolução nº 9 define minuciosamente:
- quem pode denunciar condutas que possam configurar assédio ou discriminação;
- qual é o formato para encaminhamento das denúncias;
- os canais para encaminhamento das denúncias - Ouvidoria da UFSCar (por meio da plataforma Fala.BR) ou vias administrativas internas (por meio da plataforma SEI);
- as etapas e fluxos seguintes ao encaminhamento das denúncias (tais como análise preliminar e avaliação de admissibilidade);
- os procedimentos para apuração interna e os casos em que deve ser feito o encaminhamento para órgãos externos competentes, bem como encaminhamentos para medidas acautelatórias de proteção às vítimas durante o processo de apuração, quando cabíveis;
- e a criação da Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento das Denúncias, para organização e articulação das redes de apoio às vítimas de violência (com detalhamento das atribuições da Comissão).
Em relação aos dois últimos itens, o caso de Sorocaba é exemplo relevante que concretiza as competências e possibilidades no âmbito da Universidade e, também, o estágio atual de implementação das normativas já existentes e as limitações da Instituição. O encaminhamento à Polícia Federal (PF) se dá neste momento a partir da minuciosa apuração realizada internamente (todos os vídeos foram recuperados e incorporados ao processo, com registro detalhado de toda a movimentação identificada), que agora embasa a comunicação à PF, a partir de impossibilidade de identificação inequívoca das pessoas responsáveis pela agressão, o que demandará ferramentas mais avançadas de investigação. A Polícia Federal apurará o caso, lançando mão, inclusive, de perícia grafotécnica, elemento que poderá auxiliar na identificação de possíveis autores. De outro lado, há casos em que, sendo possível identificar e responsabilizar agressores, as providências administrativas serão tomadas no âmbito da própria Universidade. Ainda assim, resta previsto o comunicado à Polícia Federal, a quem compete o encaminhamento para providências criminais. Ou seja, o momento do encaminhamento de denúncias aos órgãos externos varia caso a caso, mas, sendo o racismo um crime, deve ser sempre comunicado às autoridades competentes.
Além disso, ainda em relação a esse caso, é importante registrar que os procedimentos de acolhimento às denunciantes - acolhimento psicológico, social e acadêmico - foram conduzidos neste momento pelas unidades administrativas diretamente abrangidas pelas necessidades postas, em processo de construção de rede de apoio, dado que ainda está sendo encaminhada a criação da Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento das Denúncias.
Por fim, registramos que é fundamental que, para além das informações sintetizadas neste documento, todas as pessoas da comunidade acadêmica confiram - e ajudem a disseminar - as resoluções originais e, além das já citadas até aqui, também outras normativas associadas, dentre as quais destacamos:
- a Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade;
- a Política de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;
- a Política de Saúde Mental; e
- a Política de Identidade de Gênero.
Reiteramos que o combate ao racismo e outras violências é uma luta de toda a sociedade, que deve ser realizada todo dia e, assim, instamos toda a comunidade universitária e, muito especialmente, grupos e coletivos de diferentes naturezas atuantes historicamente na temática a se juntarem à Administração Superior na concretização, avaliação e aperfeiçoamento permanentes dessas políticas.