Apresentação

Atos Normativos da UFSCar - Apresentação

Esta página do Portal da Universidade Federal de São Carlos, dedicada aos Atos Normativos da UFSCar, tem por objetivo ampliar a transparência da governança da instituição, facilitando o acesso e a consulta pública às normas que regem a organização e o funcionamento da instituição.
São considerados atos normativos aqueles emitidos pelos dirigentes da administração superior e pelos colegiados superiores, que estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações genéricas e impessoais, de aplicação interna, respeitadas as competências institucionais expressas no Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, bem como nos Regimentos Gerais e Internos específicos.
O desenvolvimento dessa página foi resultado do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar, realizado nos anos de 2021 e 2022, por Comissão e Grupo de Trabalho, designados pela Reitoria, para o cumprimento das disposições contidas no Decreto Federal nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou a revisão dos atos normativos infralegais na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para sua atualização, simplificação e consolidação, visando a redução do estoque regulatório e a segurança jurídica. E que, também determinou sua posterior divulgação em página ou sítio eletrônico que abrangesse todos os atos normativos do órgão ou da entidade.

A página permite consultas gerais, pelo nome da unidade ou colegiado, pelo tipo de normativa (Resoluções, Resoluções Conjuntas, Portarias, Portarias Conjuntas, Instruções Normativas, Instruções Normativas Conjuntas), pelo número, pelo ano do ato normativo, assim como pelas palavras-chave de suas ementas, apresentando os resultados em tabela, organizada em páginas numeradas, com determinado número de registros por página.

Também são permitidas consultas por eixos temáticos, que correspondem às classes gerais dos assuntos dos atos normativos. Neste sentido, novos assuntos serão incluídos como eixos temáticos, quando de seu surgimento. Cada ato normativo foi classificado em até três eixos temáticos.