Perguntas Frequentes - Pós-Graduação
Perguntas Frequentes - Pós-Graduação
1) Como se dá o ingresso de alunos nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar?
O ingresso de alunos nos cursos de Pós-Graduação da UFSCar acontece por meio de processo seletivo, geralmente, anual, regido por editais de seleção específicos elaborados pelos respectivos Programas de Pós-Graduação. Nestes editais são informados: as condições para inscrição (requisitos e documentação), número de vagas disponibilizadas (que pode ser por Programa, por Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa ou até mesmo por docente credenciado), etapas do processo seletivo (de caráter eliminatório ou apenas classificatório), cronograma de atividades, orientações para matrícula em caso de aprovação, entre outras informações importantes. Os editais são publicados nas respectivas homepages dos Programas de Pós-Graduação e divulgados também em outras mídias. Para se informar sobre os editais de processo seletivo vigentes e já finalizados, os candidatos devem consultar diretamente as páginas eletrônicas dos Programas de Pós-Graduação por meio do link: http://www.propg.ufscar.br/pt-br/pos-na-ufscar/programas.
Os Programas de Pós-Graduação da UFSCar estão distribuídos de acordo com os Centros organizados institucionalmente em cada campus da UFSCar. Atualmente, apenas o campus de Lagoa do Sino, localizado no município de Buri (SP), não possui Programa de Pós-Graduação, porém está em processo de submissão de APCN (Avaliação de Propostas de Cursos Novos) para sua criação a depender da aprovação pela CAPES.
2) Quais as oportunidades de bolsas de estudos oferecidas nos Programas de Pós-Graduação da UFSCar?
As principais fontes de bolsas de estudos para alunos de pós-graduação (mestrado e doutorado) são as agências de fomento do Brasil, como CAPES e CNPq. Em particular, no Estado de São Paulo destaca-se também a FAPESP como importante instituição de fomento às universidades sediadas neste Estado.
As cotas de bolsas de estudo são distintas entre Programas, variando de acordo com critérios estabelecidos por estas agências, histórico do Programa, tempo de existência do Programa, expertise e iniciativa dos docentes entre outros aspectos. A principal agência fomentadora de bolsas para os Programas de Pós-Graduação da UFSCar é a CAPES. Neste caso, pode-se distinguir duas modalidades de bolsas de acordo com a Nota CAPES de cada Programa. Programas Notas 3, 4 e 5 recebem cotas de bolsa do Programa Demanda Social da CAPES, sendo estas implementadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação mediante processo de seleção e indicação de bolsistas conduzido pelos próprios Programas de Pós-Graduação. Os Programas Notas 6 e 7, considerados Programas de Excelência junto à CAPES, gerenciam suas cotas de bolsas de acordo com os recursos disponibilizados diretamente pela CAPES aos mesmos, ou seja, realizam o processo de seleção e implementação das bolsas.
Além da CAPES, alguns Programas de Pós-Graduação da UFSCar também possuem cotas institucionais do CNPq, sendo estas gerenciadas e implementadas diretamente pelos mesmos, sem a participação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação. O CNPq também lança Chamadas Públicas específicas para concessão de bolsas aos alunos de pós-graduação, a exemplo do Programa Doutorado Acadêmico para Inovação - DAI/CNPq.
As bolsas de Estudos oriundas da FAPESP são angariadas por meio de ações individuais dos docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação e não são gerenciadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Para maiores informações sobre as modalidades de bolsas de pós-graduação consultar este link http://www.propg.ufscar.br/pt-br/pos-na-ufscar/apoio-financeiro ou acessar diretamente os sites das agências de fomento.
3) Quais os recursos financeiros disponíveis aos Programas de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação?
Os Programas de Pós-Graduação da UFSCar, assim como a Pró-Reitoria de Pós-Graduação recebem recursos financeiros da CAPES para seu funcionamento. Estes recursos são aplicados em Auxílio Financeiro a Alunos e Pesquisadores para, por exemplo, participar de eventos, publicação de artigos em periódicos, entre outras atividades; pagamento de diárias a alunos e docentes, viagens terrestres e aquisição de passagens para participação em defesas de dissertação ou teses, entre outros usos.
Os Programas da UFSCar Notas CAPES 3, 4 e 5 recebem recursos PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), enquanto que os Programas de Excelência recebem recursos PROEX (Programa de Excelência Acadêmica). A distribuição dos recursos é feita diretamente pela CAPES de acordo com critérios específicos (número de alunos matriculados, nota CAPES do Programa, por exemplo). A ProPG recebe um percentual dos recursos PROAP destinados aos Programas para atividades diversas relacionadas ao dia a dia desta Pró-Reitoria e eventual atendimento a demandas específicas de alguns Programas de Pós-Graduação. A administração dos recursos PROAP (empenho, distribuição de acordo com a CAPES, procedimentos de requisição e prestação de contas, controle de saldos), tanto dos Programas de Pós-Graduação quanto da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, é feita pelo setor de Serviços de Administração, Finanças e Contratos (http://www.propg.ufscar.br/pt-br/institucional/estrutura-organizacional/servicos-de-administracao-financas-e-contratos).
Além desta fonte de recursos, a Pró-Reitoria recebe um percentual de Recursos Orçamentários da UFSCar e capta recursos por meio de cobrança de processo de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros de Pós-Graduação.
4) Quais normas os alunos de pós-graduação matriculados estão sujeitos?
Em termos acadêmicos, os alunos de pós-graduação estão sujeitos ao respectivo Regimentos Interno do Programa de Pós-Graduação em que estão matriculados e de normas complementares a este Regimento. Por sua vez, o Regimento Interno é baseado no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação. No Regimento Interno são descritos o número de créditos a serem cumpridos, exigências para a realização de Exames de Qualificação e Defesa de Dissertação ou Tese, bem como os prazos estipulados para tal dentre outros aspectos. Alunos bolsistas devem respeitar também as normas e portarias das Agências de Fomento. O Regimento Interno de cada Programa de Pós-Graduação está disponível na respectiva homepage enquanto que o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação está disponível no link http://www.propg.ufscar.br/pt-br/pos-na-ufscar/regimento-geral.
5) A UFSCar realiza procedimentos de reconhecimento de diplomas estrangeiros de pós-graduação?
Sim, no âmbito da UFSCar, os processos de Reconhecimento de diploma estrangeiro são gerenciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. O reconhecimento de diploma estrangeiro de Pós-Graduação Stricto Sensu é regulamentado pela Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e, no âmbito da UFSCar, pela Resolução CoPG/UFSCar nº 02, de 30 de março de 2017. Desde 2017, a UFSCar utiliza a Plataforma Carolina Bori, criada pelo Ministério da Educação, para a gestão dos processos de reconhecimento de diploma. Diante disso, o requerimento de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu, quando dirigido à UFSCar, deve ser feito por meio da Plataforma Carolina Bori. Para isso, o requerente deverá acessar a referida plataforma e, por meio dela, apresentar os documentos digitais que são exigidos para a instrução do requerimento. Para maiores informações, consultar o link http://www.propg.ufscar.br/pt-br/diplomas/reconhecimento-de-diplomas-estrangeiros.