Perguntas Frequentes - Gestão de Pessoas

Perguntas Frequentes - Gestão de Pessoas

 

1) Em que casos é permitida a acumulação de cargos públicos?

A acumulação é permitida desde que haja compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
c) Dois cargos de profissionais da área de saúde, com profissões regulamentadas. A compatibilidade de horários se sujeita ao limite de carga horária admitida de 60 (sessenta) horas semanais, de forma a viabilizar o desempenho satisfatório das atribuições os cargos. Também é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de correntes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 da CF/88 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

 2) Assistente em Administração pode acumular cargos?

O cargo de assistente em administração não é considerado como cargo técnico ou científico. O entendimento vigente é que o cargo de assistente em administração tem natureza burocrática. Por esta razão, servidores ocupantes do cargo de assistente em administração estão impedidos de acumular cargos públicos.

 3) Desbloqueio do SIGEPE

Por questões de segurança o desbloqueio do SIGEPE é solicitado através de requerimento disponível no SEI, na opção: Pessoal “Desbloqueio/Atualização do SIGEPE” sendo necessário anexar um documento com foto, e posteriormente enviar o processo para o DeCP.

 4) Como preencher os formulários de avaliação de estágio probatório?


O formulário de avaliação está disponível no sistema SEI e a sua inclusão no processo é de responsabilidade da unidade de lotação do servidor avaliado. Para incluir documento no processo deve-se acessar no sistema SEI a opção “Incluir Documento” e selecionar o documento correspondente:
• 1ª, 2ª e 3ª avaliação: “Pessoal: Estágio Probat- 1ª,2ª e 3ª Form_Avaliação”
• Avaliação especial (4ª avaliação): “Pessoal: Estágio Probat - 4ª Form_Avaliação”
O formulário deve ser assinado eletronicamente, via sistema SEI, pela chefia imediata e superior, pelos servidores que compõem a Comissão (no caso da 4ª Avaliação) e pelo servidor avaliado.

 5) Qual a carga horária mínima que deve ser realizada durante a licença para capacitação?

A carga horária das ações de desenvolvimento e cursos para licença capacitação deverá ser acima de 30 horas semanais.
A solicitação deve ter antecedência de 60 (sessenta) dias para que haja tempo hábil para tramitação e emissão da Portaria de concessão antes do início da licença.