Perguntas Frequentes - Administração

Perguntas Frequentes - Administração

 

1) Qual é o orçamento total da UFSCar, para seus 4 campi, definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020?

- Despesas com pessoal: R$ 580.383.711,00

- Despesas de custeio: R$ 58.839.994,00

-Despesas de investimento: R$ 2.184.735,00

- Total: R$ 641.408.440,00

 2) A que se destina cada um desses grupos de despesas?

- Despesas com pessoal:

a) Folha de pagamento e encargos de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

b) Benefícios como auxílio saúde, transporte, etc.

c) Precatórios ref/ ações trabalhistas.

- Despesas de custeio:

a) Assistência estudantil: bolsas, restaurante universitário e outros apoios.

b) Mão de obra terceirizada de limpeza, vigilância, manutenção predial suporte a usuários de TI, etc.

c) Contas de consumo como energia elétrica, água, telefonia, etc.

d) Serviços terceirizados como manutenção de veículos e equipamentos, seguros, preceptoria em saúde, viagens, etc.

e) Material de consumo como combustível, produtos químicos para laboratórios, limpeza, manutenção, etc.

- Despesas de investimento: R$ 2.184.735,00

a) Equipamentos de TI

b) Equipamentos para laboratórios de ensino

c) Equipamentos de uso geral e infraestrutura física

d) Mobiliário

e) Obras e reformas prediais

 3) A LOA é a única fonte de recursos da universidade?

- Não, outros recursos podem ser obtidos, variando-se anualmente, conforme as fontes abaixo:

a) FINEP: recursos para obras e equipamentos destinados a atividades de pesquisa.

b) FAPESP: recursos para atividades de pesquisa e pós-graduação.

c) CNPq: recursos para atividades de pesquisa e pós-graduação.

d) CAPES: recursos para atividades de pesquisa e pós-graduação.

e) MEC: recursos para projetos específicos, geralmente com características de extensão ou investimento na infraestrutura física da universidade.

f) Outros órgãos públicos: recursos para projetos específicos, geralmente com características de extensão.

g) Entidades privadas: recursos para projetos específicos, geralmente com características de pesquisa, inovação ou extensão.

h) Emendas Parlamentares: recursos com destinação para ações específicas ou investimento na infraestrutura da universidade.

 4) Como é decidida a aplicação dos recursos da universidade?

- Para os recursos da LOA, a seguinte governança é adota:

a) Despesas com pessoal: definidas em Legislação Federal.

b) Despesas de custeio e investimento: definidas pela administração central da universidade, em conjunto com as pró-reitorias, baseado nas demandas de outras unidades administrativas e acadêmicas da universidade. A proposta orçamentária é aprovada no início do ano pelo Conselho de Administração e Conselho Universitário da UFSCar.

- Recursos FINEP: destinação definida pela administração central em conjunto com os Centros Acadêmicos.

- Recursos FAPESP: descentralizados para pesquisadores e grupos de pesquisa.

- Recursos CNPq: descentralizados para pesquisadores e grupos de pesquisa.

- Recursos CAPES: descentralizados para os programas de pós-graduação, sob coordenação da Pró-reitoria de Pós-Graduação.

- MEC: administração central, no caso de recursos para infraestrutura, e descentralizados para pesquisadores e grupos de pesquisa e extensão, nos demais casos.

- Outros órgãos públicos e entidades privadas: geralmente descentralizados para pesquisadores e grupos de pesquisa e extensão.

- Emendas Parlamentares: administração central, no caso de investimentos para infraestrutura, ou descentralizados para grupos de pesquisa e extensão. 

5) Como se dá a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados pela universidade?

- Recursos da LOA: prestação de contas anual ao Conselho de Curadores da Fundação Universidade Federal de São Carlos e ao TCU (Tribunal de Contas da União).

- Recursos provenientes da FAPESP: prestação de contas à agência, a qual está sujeitas à prestação de contas ao TCE (Tribunal de Contas Estadual).

- Recursos provenientes da CAPES e CNPq: prestação de contas às respectivas agências, as quais estão sujeitas à prestação de contas ao TCU.

- MEC e outros órgãos públicos: prestação de contas ao respectivo órgão, os quais prestam contas aos tribunais de contas do ente federativo ao qual estão vinculados.

- Entidades privadas: prestação de contas às instâncias universitárias e TCU.

- Emendas Parlamentares: prestação de contas anual ao Conselho de Curadores da Fundação Universidade Federal de São Carlos e ao TCU (Tribunal de Contas da União).